segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Impostos nos produtos do carnaval

Segundo o Instituto de Planejamento Tributário – IPBT, a cerveja tem o maior percentual de tributos com 54,80%. Itens básicos como a água mineral tem incidência tributária de 43,91%. Para quem vai viajar, os encargos nos pacotes de hotel, incluindo ingressos e translado, chegam a 36,28%.

A cerveja, bebida mais consumida da época, é a primeira da lista de encargos tributários, na seqüência está o colar havaiano com 45,96% e o refrigerante em lata com 45,80%. Quem quiser ir fantasiado vai pagar na roupa com arame 33,91% de impostos e na de tecido 36,41%. A incidência tributária do confete e serpentina é de 43,83%, a corneta 34% e a máscara de plástico tem 43,93%.

Segundo o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, os percentuais estimados pelo Instituto se mantiveram iguais em relação a 2009, pois não houve desonerações nem aumento de tributos sobre estes produtos.

PRODUTOS e TRIBUTOS

Agogô
38,74%

Água de coco
34,13%

Água mineral
43,91%

Biquíni com lantejoulas
42,19%

Cavaquinho
38,33%

Cerveja (lata)
54,80%

Cerveja (garrafa)
54,80%

Colar havaiano
45,96%

Confete/Serpentina
43,83%

Corneta
34,00%

Cuíca
38,30%

Fantasia (roupa com arame)
33,91%

Fantasia (roupa apenas com tecido)
36,41%

Máscara de plástico
43,93%

Pacote hotel, ingresso e traslado para desfile
36,28%

Pandeiro
37,83%

Reco-reco
37,64%

Refrigerante (lata)
45,80%

Refrigerante (garrafa)
43,91%

Tamborim
39,20%

Viola
39,65%

Violão
38,77%

* Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT

Nenhum comentário:

Postar um comentário