Enviado por Augusto Lula
presidente da Samba
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual da Sociedade dos Amigos do Beco da Lama e Adjacências - SAMBA, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Leonardo Arruda Câmara
FIART no Centro de Convenções, Stand SPVARN
Coordenação da Presidente SPVARN, escritora poeta Adélia Costa, sentada ao
lado do escritor Alexsandro Al...
Há uma semana
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