Natal é a segunda capital brasileira onde a exigência de diploma de Jornalismo para a ocupação das assessorias de imprensa do município agora é Lei. A prefeita Micarlete Borboleta, sancionou terça-feira o Projeto de Lei do vereador Edivan Martins (PV), que torna obrigatório o diploma de jornalismo para atuar na área nos órgãos da capital potiguar. Pioneira, a Câmara Municipal de Maceió promulgou lei no mesmo sentido no dia do Jornalista, 7 de abril.
O gesto bem que poderia ser replicado em outras instâncias governamentais - a exemplo da Assembleia Legislativa - ou mais ainda em veículos de imprensa e concursos públicos. Seria o mínimo. Soube que o deputado Mineiro pediu uma cópia do Projeto de Lei de Edivan Martins para levar a discussão ao plenário da AL. Será que o radialista e apresentador de TV Luiz Almir, que não é diplomado, vai aprovar?
E vale ressaltar: a lei sancionada pela prefeitura é totalmente constitucional. A decisão da não-obrigatoriedade do diploma pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e seu inconsequente ministro Gilmar Mendes apenas abre brecha para a empresa ou instituição admitir, se desejar, jornalistas sem diploma. Mas quem define as regras é o patrão ou o gestor público. Exigir diploma é o mínimo que uma empresa jornalística decente pode fazer.
FIART no Centro de Convenções, Stand SPVARN
Coordenação da Presidente SPVARN, escritora poeta Adélia Costa, sentada ao
lado do escritor Alexsandro Al...
Há 6 dias
blaghh! com o níve geral dos jornalistas formados aqui, tamos fritos!
ResponderExcluirAcho besteira - e grande - esse tipo de reserva de mercado.
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