O juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, julgou improcedente o mandado de segurança movido por Gustavo Carvalho de Aquino contra a Universidade Federal do Paraná (UFPR). Ano passado, Carvalho passou em primeiro lugar em um concurso público para o cargo de jornalista da UFPR, como não possui a graduação no curso, como previa o edital, a universidade paranaense não o aceitou para a vaga.
A Justiça já havia negado o mandado de segurança movido por Carvalho. Inconformado com a decisão, o candidato interpôs um agravo de instrumento, que foi julgado no dia 15/04. O juiz entendeu que é um direito da UFPR escolher se quer apenas jornalistas diplomados para os concursos. "Da mesma forma que o empregador da esfera privada está autorizado a contratar jornalistas com ou sem diploma em Jornalismo, o Administrador Público pode optar pela qualificação que entender necessária ao preenchimento do cargo, desde que não desborde dos limites da legalidade e da razoabilidade, o que não ocorre no caso", avaliou Santos.
Em 2009, através de parecer da juíza Soraia Tulio, o candidato teve sua liminar negada. Soraia relatou que a universidade não se utilizava de abuso de poder, mas que apenas cumpria o que estava no edital do concurso.
"Constando expressamente no edital do concurso - que, como é sabido, constitui a lei do certame -, a exigência de curso superior para o exercício do cargo, inexiste ilegalidade ou abuso de poder no ato da autoridade impetrada (UFPR) que impediu a posse do candidato", cita a juíza em trecho de sua sentença.
Com a decisão da Justiça, a UFPR já pode convocar os candidatos seguintes da lista de aprovados, independentemente de qualquer outro recurso judicial por parte do candidato.
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