Colhi estas explicações a respeito do voto nulo na página do Tribunal Superior Eleitoral, em link enviado pelo colega Fábio Farias. A indução do TSE à participação no voto é esperada, lógico - nosso sistema é presidencialista. Acho equivocada e ditatorial a decisão de promover nova eleição caso os votos sejam nulos. Onde está a proclamada democracia? Os votos nulos deveriam ser computados como válidos. O voto não é a expressão máxima da cidadania?
Fonte TSE:
1. VOTAR NULO CAUSA ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição.
2. QUAIS AS PRINCIPAIS HIPÓTESES DE ANULAÇÃO DE VOTOS?
São susceptíveis de anulação os votos obtidos por candidato que vier a ser condenado por compra de voto, por abuso do poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade. E o Código Eleitoral, o artigo 222 prevê também que é anulável a votação quando houver fraude ou coação.
3. NA OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES, QUANDO SERÁ MARCADA NOVA ELEIÇÃO?
Quando a nulidade decorrente de ilícitos eleitorais atingir mais da metade dos votos do Município, a votação será julgada prejudicada e o Tribunal Regional Eleitoral marcará a data para a nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias.
4. QUAL A CONSEQUÊNCIA SE VOCÊ VOTAR NULO?
O voto nulo não é computado no total de votos válidos. Assim, se você votar nulo poderá estar favorecendo a vitória de um candidato ruim, pelo abandono de sua oportunidade de escolher conscientemente o seu representante. A não participação no processo eleitoral poderá acarretar uma realidade política prejudicial a todos.
5. QUAL A DIFERENÇA ENTRE VOTAR NULO E VOTAR EM BRANCO?
O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção “Branco” e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo é aquele que não corresponde a qualquer numeração de partido político ou candidato regularmente inscrito. Tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na soma dos votos válidos. Mas saiba que é importante que você participe e vote, para melhorar a sua cidade.
http://www.tse.gov.br/eje/html/info_eleicoes3.html
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Há 11 horas
Tudo conversa fiada. Voto nulo e se preciso anulo minha crença no Superior, supremo e supremíssimo Tribunal. Sou dono do meu voto e da minha pouca crença nessa tchurma. VOTO NULO. Assim como digo isso anonimamente não é por medo, mas par anular minha identificação. São nulos os candidatos e a pregação da Justiça eleitoral. Taqui pra vocês!...
ResponderExcluirPodem contar meu voto até para a genitora de vocês, mas vou digitar 99 e confirmar. Quem for 99 que se refestele.
ResponderExcluirPrimeiro voto:99999, confirme. Segundo voto:9999, confirme. Terceiro voto: 999, confirme. Quarto voto: 99, confirme. quinto voto: 99, confirme. É assim. Por favor me ensine. Não quero anular meu voto nulo.
ResponderExcluirÉ preciso cumprir a lei. Votar nulo porque o voto é obrigatório. E declarar-se anônimo porque o voto é secreto. Boa ou má, a lei é pra ser cumprida.
ResponderExcluirJa era hora de o voto deixar de ser obrigatorio na democracia brasileira. O serviço militar (ou mesmo civil) tambem.
ResponderExcluirvotar é reamente importante, agora nao voto mais nulo
ResponderExcluirOnde está a democracia? Que direito o TSE tem de suprimir do eleitor a possibilidade de dizer "não quero NENHUM dos candidatos que me foram apresentados"?
ResponderExcluirQuem não se importa com o resultado das eleições pode votar em branco: não me venha o TSE querer misturar alhos com bugalhos!