sexta-feira, 3 de setembro de 2010

A Samba - utilidade pública!

Enviado por Augusto Lula
presidente da Samba


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual da Sociedade dos Amigos do Beco da Lama e Adjacências - SAMBA, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Leonardo Arruda Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário