Distribuição dos direitos autorais depende da fiscalização e da iniciativa do compositor Dorgival Dantas é exceção em meio a dezenas de compositores potiguares. O autor da canção Você não vale nada mas eu gosto de você alcançou o posto de oitavo maior arrecadador de direitos autorais do país em 2009. A trilha sonora da conturbada relação de Norminha e Abel, na novela global rendeu milhares de reais no bolso do compositor. Ficasse preso entre as muralhas do Rio Grande do Norte, Dorgival amargaria a situação de dezenas de compositores potiguares sem um único real conquistado pelas suas músicas executadas em rádios, bares, casas de show e eventos públicos como Carnaval e São João.
O Diário de Natal publicou semana passada a reclamação unânime de compositores e produtores potiguares: a fiscalização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (ECAD) é ineficaz no Rio Grande do Norte. Cobra taxas negociadas junto a produtores e donos de casas de divertimento sem repasse aos músicos. Foram ouvidas oito fontes. Na mesma semana, a assessoria do ECAD, com sede no Rio de Janeiro, enviou esclarecimentos – como os 40% de inadimplência das rádios natalenses com o ECAD – e adiantou o projeto de implantação de um escritório da instituição em Natal (a sucursal instalada aqui é subordinada a Recife).
Outras sete fontes, entre músicos e produtores, foram ouvidas pela reportagem para reforçar a opinião da categoria nesta nova matéria. Os relatos foram os mesmos, com um componente fundamental: o relaxamento dos próprios compositores e donos das casas de show em enviar o repertório ao ECAD para que os valores sejam repassados. Por outro lado, compositores afirmam que a responsabilidade pela arrecadação do repertório é dos fiscais do ECAD. “Se eles visitam as casas de show para cobrar a taxa devida, porque não cobram o repertório? Por que o desinteresse?”, pergunta o compositor Babal, autor de mais de 180 músicas gravadas em disco, algumas delas tocadas durante décadas no carnaval de Natal, sem nenhum retorno financeiro da parte do ECAD.
Mirabô Dantas é dos compositores mais bem sucedidos do Estado. Tem música gravada por Fagner e Elba Ramalho. Dirigiu o Sindicato dos Músicos do Rio de Janeiro por cinco anos, entre as décadas de 70 e 80. Ele questiona: “A arrecadação se dá em todo o país. Mas a distribuição recai apenas nos grandes centros”. Questionado a respeito se ele envia seu repertório ao escritório, Mirabô é enfático: “Por que eu tenho que enviar e outros não? Que critério é esse?”, indaga.
A compositora e intérprete Valéria Oliveira ressalta a importância da comunicação com a Associação: “Sou filiada à ASSIM e recebo anualmente quantias diferenciadas da associação sobre a veiculação de músicas minhas em rádios do Brasil e, creio eu, do exterior. É importante informar a Associação sobre novos shows, rádios que veiculam o trabalho, cds de carreira gravados e participações em cds de terceiros. Sem esse contato fica difícil a Associação trabalhar pelo artista”. E completa: “Já em Natal a situação do compositor é complicada. Nunca recebi nada de direitos autorais provenientes daqui”.
Ainda segundo Valéria, falta cuidado maior dos produtores de shows e estabelecimentos que tocam música em informar ao ECAD o que está sendo executado, e compromisso do ECAD em repassar os valores devidos aos compositores. “No Japão e na Suiça tive que apresentar a lista das músicas do show em questão. Sinal que existe mecanismo de arrecadação dos direitos autorais por lá e os produtores seguem a lei à risca”, opinou.
ECADSegundo dados da assessoria do ECAD, consta no banco de dados da instituição um total de 1.035 usuários de música cadastrados no Rio Grande do Norte, sendo 716 em Natal, tais como bares, restaurantes, casas de diversão, hotéis, rádios, entre outros. Do total de 110 rádios, 15 são de Natal, sendo 40% delas inadimplentes com o pagamento do direito autoral, o que reflete significativo prejuízo aos artistas que possuem suas músicas tocadas em tais emissoras, já que o repasse só é feito mediante o pagamento. A assessoria ressalta ainda que “encontra-se em fase de providências finais a inauguração de outras três novas unidades, dentre elas, uma em Natal, no bairro de Lagoa Nova”.
Segundo o gerente executivo de distribuição do ECAD, Mario Sérgio, os critérios de arrecadação adotados têm base em padrões internacionais e variam conforme especificações: rádios, shows e músicas ao vivo. Esta última abrange apresentações em bares, churrascarias e similares. O gerente lembra que para qualquer situação o repasse é efetuado se o compositor estiver associado a uma das dez associações que administram o ECAD. “É importante que seu repertório esteja cadastrado e atualizado para que a instituição tome conhecimento das novas composições e efetue o repasse devido”.
Repasse especificadoMario Sérgio ressalta que é de responsabilidade do promotor do evento pagar o ECAD e informar o roteiro das músicas executadas no caso de promoção de show. “Está previsto em lei”. Questionado se o fiscal responsável pela visita ao local para cobrança da taxa do ECAD não poderia colher o roteiro do show, Mário afirmou que “muitas vezes o promotor do evento não tem as informações naquele momento. Nada mais fiel que as gravações, mas infelizmente não temos a estrutura para cobrir todos os shows realizados no país e precisamos do envio do roteiro. Ainda assim, em 2009 repassamos R$ 60 milhões em 40 mil shows gravados”.
A arrecadação e distribuição no caso das músicas ao vivo são diferentes. “Para o músico, a apresentação em um bar ou restaurante é um show. De fato é. Mas para nós esses estabelecimentos são enquadrados como usuários de música. O pagamento ao ECAD é mensal. O critério leva em conta a área sonorizada e a fiscalização é mediante amostragem”. Mario Sérgio explica que a cada trimestre são realizadas gravações em diversas localizações que compõem a amostra que serve à distribuição dos valores. “Se a música é muito regional, pode ficar de fora. Então, nem sempre uma música tocada em restaurante ou similar vai receber porque não entra na amostragem”.
Segundo Mario Sérgio, a distribuição é repassada conforme o montante arrecadado e o número de músicas gravadas na amostragem. “Se eu recolho R$ 100 de um estabelecimento e há um único compositor autor das dez músicas executadas, ele vai receber os R$ 100. Se ele for parceiro de outro compositor em uma música, irá receber R$ 95, porque R$ 5 é do parceiro”. O executivo ressalta que mesmo que a música não esteja cadastrada no sistema único usado pelas associações, a informação é retida. “Então, contatamos as associações para que realizem uma busca do autor. Até que seja encontrado, o valor fica retido por cinco anos até o pagamento corrigido monetariamente ao compositor, caso ele seja encontrado”.
Nas rádios também é utilizado o critério da amostragem estatística. Leva em conta a potência de seus transmissores, a região sócio-econômica e o nível populacional do local onde a rádio está situada. Essa amostra é composta por 200 mil execuções por trimestre em rádios adimplentes de todo o Brasil, inclusive as do interior. As músicas que compõem essa amostragem são captadas em gravações realizadas pelas próprias unidades; em gravações realizadas por uma empresa terceirizada e também em planilhas de programação musical enviadas pelas próprias rádios (em especial as do interior).
Regras para recebimento de direitos autorais 1) Ser filiado a uma das 10 associações que compõem o Ecad;
2) Ter o repertório cadastrado e atualizado na sua associação;
3) Ter a música executada e captada pelo Ecad;
4) O usuário onde a música foi executada deve pagar direitos autorais ao Ecad;
5) A emissora de rádio onde a música tocou deve enviar as planilhas com sua programação musical ao Ecad;
6) No caso de shows, o organizador deve enviar o roteiro com as músicas tocadas durante o evento.
(Fonte: ECAD)* Matéria publicada domingo no Diário de Natal
É muito simples, sem o roteiro musical não se paga, outra coisa a inadimplência é lucro para o Ecad, se o promotor do evento não paga, é processado e aí sim ninguem mais vai ver a cor do dinheiro dos artistas só o Ecad claro.
ResponderExcluirBem, para quem não sabe. O ECAD, faz as cobranças via boleto, boleto esse, que não contém as planilhas das musicas executadas, isso quer dizer que, a distribuição, com certeza, não ira parar nas mãos daqueles que tiveram as suas musicas executadas, mas sim, nas mãos de quem,eles querem que receba, ai eu pergunto quem vai querer um cala-boca.......Agora acho bom também alguns promotores de eventos e donos de casas e restaurantes pagar o que devem pelo uso das obras e ter um pouco de vergonha na cara e tambem os donos de rádios que na verdade se beneficiam das concessões, para ainda assim, dar um tremendo chapéu nos autores e não pagarem, o que lhes é de direito, bem, isso não é nem um chapéu, já é um sombrero...
ResponderExcluirMarinhoTP.