terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Novela dos cachês - parte 4

MP deve averiguar postura da Funcarte

Promotores de defesa do patrimônio público devem abrir procedimento para averiguar o processo de contratação de artistas e pagamento de cachês aos participantes dos projetos Árvore de Natal e Cortejo de Natal, dentro da programação do Natal em Natal. O órgão tomou conhecimento do atraso de compromisso da Funcarte com a classe artística via matéria publicada sábado passado neste Diário de Natal. E assinalaram ainda a possibilidade de provocar o Tribunal de Contas para também analisar o caso.

Coordenador da Promotoria, Eudo Rodrigues Leite julgou "estranho" uma fundação municipal contratar artistas sob dependência de recursos acordados informalmente com empresas privadas. "Não me parece legal, mas precisamos averiguar. Correto seria contratação com recursos previstos em orçamento (recursos próprios ou disponíveis em caixa)", disse. O procedimento será distribuído entre os cinco promotores. O MP deve se posicionar a respeito até o fim desta semana.

Segundo palavras do presidente da Funcarte, Rodrigues Neto, os projetos inseridos no Natal em Natal foram financiados em parceria entre Prefeitura, empresas privadas e leis de incentivo à cultura do Governo Federal. À exceção dos dois projetos em atraso, todos os artistas foram pagos, inclusive o Auto de Natal - pago antes de eles subirem ao palco. "Pagamos porque recebemos o dinheiro em dia para este projeto e priorizamos o pagamento dos artistas", disse.

Burocracia
Segundo Rodrigues Neto, o patrocínio dos dois projetos em atraso depende de relatório burocrático exigido por duas empresas com informações detalhadas do retorno midiático obtido com o patrocínio. A estimativa de entrega desse relatório foi semana passada e a verba seria repassada esta semana à Funcarte, caso o relatório responda às exigiências solicitadas pelas empresas. O procedimento seguinte seria a análise da Controladoria e consequente pagamento do cachê aos artistas.

"O dinheiro do patrocínio é livre e escolho para onde vai. Diferente dos projetos financiadospela Lei Rouanet (Federal), onde há toda uma discriminação, um direcionamento específico", disse o presidente da Funcarte em matéria publicada sábado. O "livre" citado pelo presidente da Funcarte é porque o contrato com a empresa privada prevê verba para o Natal em Natal. E o dinheiro poderia ser remanejado para qualquer projeto inserido na programação do evento.

Ao invés de duas, apenas uma empresa estaria devendo
Segundo fontes da Funcarte, apenas uma empresa - a Petrobras - estaria em dívida com a Funcarte, e não duas, como afirmou Rodrigues Neto. O contrato com a Petrobras estipula verba de R$ 500 mil para o Natal em Natal. E o compromisso da Funcarte seria direcionar esses R$ 500 mil para cobrir custos do Cortejo de Natal, orçado em cerca de R$ 513 mil. No caso, os R$ 133 mil investidos no projeto da Árvore de Natal ficariam descobertos. "Esse valor seria pago pela prefeitura desde o início", afirmou a fonte.

A forma encontrada pela Funcarte para amenizar o atraso com os artistas foi direcionar parte da verba informalmente direcionada ao Cortejo de Natal para pagar os músicos participantes da Árvore de Natal. Seria uma "decisão interna da produção", segundo o coordenador do projeto das árvores, Marcílio Amorim. Dessa forma, e com verba insuficiente para pagar ambos de forma integral, a prefeitura quita o débito com a classe artística e mantém a dívida com fornecedores, responsáveis pela logística do evento.

Segundo a fonte consultada pelo Diário de Natal e que preferiu o anonimato, a dívida da Prefeitura com fornecedores da última edição do Natal em Natal pode ser ainda maior (afora os R$ 500 mil da Petrobras). A dívida com fornecedores viria pelo menos desde o carnaval passado. E este seria o motivo para a dificuldade de patrocínio para novos contratos neste ano, confirmado na abertura do pregão onde antigas empresas patrocinadoras desistiram da nova aposta para o carnaval 2011.

Legislação
Segundo a Lei 4.320/1967- responsável pela regulação da administração orçamentária e financeira pública - o gasto de qualquer centavo com fins públicos precisa seguir os trâmites dessa regulamentação. Mesmo antes da Lei de Responsabilidade Fiscal (em vigor desde 2000), um gestor público é impedido de gastar (ordenar despesa) sem antes ter orçamento (previsão orçamentária). A Lei de Responsabilidade Fiscal foi outorgada apenas para penalizar com mais vigor quem descumpre essa ordem.

Segundo procedimentos da Lei, os passos seguidos são: assinatura de um termo de compromisso de pagamento (contrato de patrocínio); depósito do valor combinado em uma conta bancária especialmente aberta para execução do projeto citado no termo de compromisso; e a comunicação pela Funcarte à Secretaria de Planejamento e à Controladoria da conta e o valor depositado (incorporação ao orçamento público).

* Publicado hoje no Diário de Natal (AQUI)

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