segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Carta denúncia de Ilana Félix contra a Funcarte

por Ilana Félix
Carta Denúncia da ex-assessora da Funcarte a ser distribuída hoje durante o Fórum de Cultura Potiguar para colher assinaturas e encaminhar à coordenação da Promotoria do Patrimônio Público, na pessoa do promotor Eudo Rodrigues Leite

Senhor Promotor,

Encaminhamos relatório com algumas condutas recentemente adotadas pela FUNCARTE, administração indireta de Natal, para conhecimento e análise do Ministério Público:

1. Burla à Lei 4.320/67 no momento que ordena despesas dependendo de patrocínio prometidos, sem haver orçamento respectivo, como aconteceu no Natal em Natal 2010 e com base nas declarações do presidente Rodrigues Neto à imprensa no final de janeiro deste ano. Várias podem ser encontradas em sites jornalísticos da internet.

2. Afronta à Lei 8.666/93 quando publica um edital um dia antes de acabar o período de inscrições, como foi o Edital para o concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval, publicado dia 16.02.2011.

3. Distribuição de auxílios financeiros para o Carnaval 2011 através de critérios escusos, sem convocação da classe cultural através de edital, fazendo ouvidos moucos a recomendação do MP. Serão investidos quase 2 milhões de reais, conforme divulgado à imprensa, parte disso como auxílios a blocos, através de pessoas físicas, que não exige qualquer prestação de contas, não obedece aos princípio de impessoalidade, publicidade ou legalidade.

4. Descumprimento do Fundo de Incentivo à Cultura (FIC) instituído por Lei e constante na LOA como uma das duas UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da Funcarte. O edital do FIC 2010 somente foi pago semana passada, fevereiro, após denúncia do vice-presidente do Conselho Municipal de Cultura à impressa e muita pressão dos contemplados. A cerca disso, há também descumprimento do Art. 6º da Lei 5.323/2001, na qual dita que a renda com todos os serviços culturais da Funcarte devem ir para o Fundo de Incentivo à Cultura, mas a SEMPLA insiste em não conseguir uma forma de esses recursos irem para a conta única da Prefeitura e voltar para o Fundo de Incentivo à Cultura, conforme a Lei. Exemplo: Mensalidades da Escola de Ballet, bilheteria do Teatro, etc.

5. Total desvirtuamento da LOA. A Funcarte não cumpre os projetos-atividade definidos no PPA, bastando comparar o planejamento com relatório comprovando as metas alcançadas. Orçamento é em sua maioria absoluta destinado a eventos populistas com seus muitos auxílios-financeiros a pessoas físicas.

6. Total inércia na defesa do patrimônio histórico e cultural. A única ação de defesa do patrimônio histórico que a Funcarte se dispôs a fazer em 2010 foi custear parte do mapeamento imaterial cultural da Cidade em parceria com o SEBRAE/RN através de convênio “a ser realizado entre 15/06/2010 a 30/12/2010”, conforme publicação no DOM de 17 de setembro de 2010. No entanto, como até agora a Funcarte não cumpriu sua parte, o SEBRAE se viu obrigado a paralisar o projeto que já devia estar concluído, cancelando contrato com a empresa de pesquisa licitada. A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Bens de Valor Artístico e Histórico, através da 41ª Promotoria de Justiça, já iniciou um diálogo com a Funcarte, intercedendo em prol de alguma ação, mas tem sido em vão.

7. O Conselho Municipal de Cultura não é consultado a cerca da utilização dos recursos municipais em cultura, conforme estabelecido na Lei 5.760 de 30 de outubro de 2006. O Conselho é órgão normativo, consultivo, deliberativo e o agente capaz para elaborar e controlar a Política Cultural do Município, mas o Executivo não o consulta, tão pouco apresenta a proposta orçamentária anual.

8. A Funcarte não dispõe de pessoal administrativo efetivo – um técnico sequer - e a SEGELM (Secretaria de Gestão de Pessoas e Logística) diz que não há como criar vagas. Mas curiosamente, ano passado, tal Secretaria elaborou minuta, a PGM avalizou e foi aprovada na Câmara Municipal de Natal a LEI Nº. 6.087, de 12 de abril de 2010, instituindo, ano passado mais de 50 vagas de Professor de Banda. Na verdade, esta lei é uma grande manobra para que vários instrumentistas (músicos) da Banda, que acumulam cargos indevidamente no Município (Banda Sinfônica) e no Estado (Orquestra Sinfônica), não sejam exonerados como resultado de Processo Administrativo. Quem faz concurso para MÚSICO, não pode se aposentar PROFESSOR DE BANDA, e o ex titular da SEGELM, futuro presidente da FUNCARTE, sabe disso. Mas, isso prova que, nessa gestão, quando a SEGELM quer, dá um jeito e até afronta a Constituição, fazendo provimento derivado. E, enquanto não se toma providências em estruturar o setor financeiro da FUNCARTE, fica a instituição com despesas de exercício anteriores na ordem de R$ 700 mil reais. A respeito desse assunto, ainda se deve citar que o atual regente da Banda, José Roberto Silva , acumula há anos três cargos públicos: músico no Estado, músico no Município de Natal e Presidente da Ordem dos Músicos, que é uma autarquia federal.

9. A Funcarte foi fundada em 1994 e, até hoje nunca fez concursos para um quadro administrativo efetivo. Há anos vem terceirizando funções, inclusive de área fim. Sua Escola Municipal de Teatro não tem um professor concursado, todos terceirizados sem seleção pública. A Escola Municipal de Ballet perdeu mais da metade dos seus professores por exonerações ou aposentadorias, e não faz concurso desde 2002, os cargos são, da mesma forma, terceirizados e escolhidos pelo próprio gestor da entidade.

Em suma, a Funcarte atualmente tornou a ilegalidade uma rotina. Gerencia mais de dez milhões de reais em recursos públicos por ano – incluindo convênios e patrocínios - sem seguir os ditames do direito público, o que vem causando grande dano ao setor cultural e ao patrimônio público de Natal. Ao considerarmos gravíssimo o ponto a que se chegou, nós artistas e produtores culturais, abaixo assinado, vimos solicitar análise e as medidas cabíveis.

Natal, 28 de fevereiro de 2011.

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