quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Diretrizes em prol da cultura potiguar

O Grupo Locau! visitou ontem a redação do Diário de Natal para apresentar as 13 diretrizes que pretendem nortear uma política cultural consistente para este Rio Grande Sem Sorte. São reivindicações definidas após reuniões com diversos segmentos da cultura estadual, desde 2008 e culminando com o seminário ocorrido no Liceu das Artes em setembro último. As diretrizes seguem abaixo. E a matéria publicada no DN, AQUI.

1. Que haja o pleno reconhecimento e adoção pelo Governo do Rio Grande do Norte da totalidade das recomendações da Convenção da UNESCO (2001) Sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, da qual o Brasil é signatário;

2. Que o governo do Rio Grande do Norte trabalhe para que o Brasil ratifique a Recomendação Acerca do Status do Artista, instrumento internacional promulgado pela UNESCO em 1978, do qual o Brasil é signatário, que concita os governos, através de Políticas de Estado, a criarem melhores condições de trabalho para os artistas, buscando através de um diálogo constante soluções que atendam tanto aos pleitos da classe artística quanto às prerrogativas do pleno interesse público;

3. Que seja criada, de imediato, e mantida com recursos próprios a Secretaria Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte, incluindo a criação de Ouvidoria Estadual de Cultura, atendendo às demandas existentes no setor, visando seu fortalecimento institucional, orçamentário e técnico e sua atualização conceitual e programática, considerando sua missão de formular, executar e avaliar as políticas públicas de Cultura no Estado, criando assim, inclusive, diretorias representativas dos setores culturais organizados;

4. Que se ampliem os recursos destinados à ação direta das entidades culturais do Estado para no mínimo 1,5% do orçamento do Estado e 1% para os municípios, conforme a PEC 150/2003, já aprovada na Comissão Especial de Tramitação do Congresso Nacional;

5. Que seja criado e mantido, de imediato, o Fundo Estadual de Cultura;

6. Que haja a implantação imediata de uma Secretaria Municipal de Cultura na capital do Estado, incluindo a criação de Ouvidoria Municipal de Cultura, atendendo às necessidades da produção cultural emergente e conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, e que se incentive a implantação de Secretarias Municipais de Cultura nos municípios da Grande Natal;

7. Que as instituições públicas do setor cultural apóiem e fortaleçam as manifestações da diversidade cultural existente, protegendo o patrimônio histórico e artístico - material e imaterial – através de Políticas Públicas Estaduais e Municipais;

8. Que o governo do Rio Grande do Norte garanta dotação orçamentária para manter e aperfeiçoar o funcionamento pleno dos órgãos da administração direta, autárquicos e fundacionais ligados à esfera da cultura do Estado;

9. Que o governo garanta, através da criação e execução dos editais públicos, maior democratização e transparência na liberação e destinação dos recursos de incentivo fiscal destinados à Cultura pelas empresas estatais e privadas;

10. Que se promova a revisão conceitual e conseqüente reestruturação dos mecanismos de financiamento já existentes (Lei Estadual de Incentivo à Cultura e Fundo Municipal de Cultura) visando uma melhor distribuição e aplicação dos recursos incentivados no Estado, a partir de critérios estabelecidos democraticamente no âmbito dos Conselhos Estadual e Municipal de Cultura;

11. Que as instâncias administrativas do setor cultural atuem de forma integrada com as demais secretarias de Estado e órgãos afins com o objetivo de desenvolver programas transversais envolvendo áreas importantes – a exemplo da Educação e do Turismo –, que tenham dotação orçamentária originária também nessas secretarias;

12. Que as Fundações de Cultura coloquem em discussão ampla, participativa e democrática o projeto de implantação de Circuitos Culturais Fixos e Itinerantes de livre acesso ao público potiguar;

13. Que seja realizado, de imediato, um Censo Cultural do Rio Grande do Norte que sirva como um instrumento orientador das Políticas Públicas de Cultura no Estado, e que haja reavaliações periódicas deste.

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