quinta-feira, 15 de abril de 2010

Do diploma obrigatório de jornalista

Natal é a segunda capital brasileira onde a exigência de diploma de Jornalismo para a ocupação das assessorias de imprensa do município agora é Lei. A prefeita Micarlete Borboleta, sancionou terça-feira o Projeto de Lei do vereador Edivan Martins (PV), que torna obrigatório o diploma de jornalismo para atuar na área nos órgãos da capital potiguar. Pioneira, a Câmara Municipal de Maceió promulgou lei no mesmo sentido no dia do Jornalista, 7 de abril.

O gesto bem que poderia ser replicado em outras instâncias governamentais - a exemplo da Assembleia Legislativa - ou mais ainda em veículos de imprensa e concursos públicos. Seria o mínimo. Soube que o deputado Mineiro pediu uma cópia do Projeto de Lei de Edivan Martins para levar a discussão ao plenário da AL. Será que o radialista e apresentador de TV Luiz Almir, que não é diplomado, vai aprovar?

E vale ressaltar: a lei sancionada pela prefeitura é totalmente constitucional. A decisão da não-obrigatoriedade do diploma pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e seu inconsequente ministro Gilmar Mendes apenas abre brecha para a empresa ou instituição admitir, se desejar, jornalistas sem diploma. Mas quem define as regras é o patrão ou o gestor público. Exigir diploma é o mínimo que uma empresa jornalística decente pode fazer.

2 comentários:

  1. blaghh! com o níve geral dos jornalistas formados aqui, tamos fritos!

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  2. Acho besteira - e grande - esse tipo de reserva de mercado.

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