quinta-feira, 8 de abril de 2010

JH é obrigado a conceder direito de resposta

O Jornal de Hoje e a colunista Daniela Freire devem conceder direito de resposta à uma magistrada referente à nota publicada no último dia 2 de março, na coluna de Daniela Freire no Jornal de Hoje. A resposta deve ter espaço idêntico ao que foi utilizado para divulgar a notícia sobre uma decisão da juíza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Municipal e Tributária da Comarca de Natal, que tratava do pagamento do IPTU da prefeita de Natal.

A nota publicada na coluna da jornalista fazia insinuações de que a juíza estava tomando partido em benefício da jornalista Micarla de Sousa, agora prefeita da capital, em um processo movido pela prefeitura de Natal cobrando da jornalista os IPTUs atrazados de dois apartamentos seus. Porém, de acordo com a AMARN, a juíza suspendeu o trâmite da ação a pedido da própria Prefeitura (credora) e a notificação à Micarla de Sousa não pôde ser efetivada por causa de uma desatualização do seu endereço nos autos.

Na nota, a colunista questiona a não localização de Micarla de Souza e diz que o caso foi descrito na Audiência Pública realizada no último dia 22 de fevereiro pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ no Tribunal de Justiça do RN, fato que teria causado estranhamento ao Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Com relação a isto, a AMARN explicou que o fato nunca ocorreu, como pode ser observado nas gravações realizadas na íntegra da Audiência Pública.

Porém, a colunista Daniela Freire, não publicou a nota de esclarecimento na íntegra, mas apenas alguns trechos, contrariando o direito da juíza em responder a acusação feita contra ela. A magistrada avaliou que o sentido e a interpretação final ficaram
diversos daqueles que se objetivava com a resposta.

Nesse sentido, os autores afirmam a necessidade da intervenção jurisdicional, com o fim de obter o mesmo espaço utilizado no meio de comunicação para apresentação de resposta às acusações e insinuações desferidas pela colunista, e o impedimento de que o jornal, bem como a jornalista, se abstenham de veicular qualquer matéria jornalística que envolvam o fato.

(adaptação do release enviado pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça)

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