Enviado por Augusto Lula
presidente da Samba
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual da Sociedade dos Amigos do Beco da Lama e Adjacências - SAMBA, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Leonardo Arruda Câmara
Fogo de Júpiter
Jania Souza
Cansada
Des(canso)
No fogo de Júpiter
Ele finge não me vê
Embora me lance
Seu floreo noturno
Até o final de janeir...
Há um dia
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