Enviado por Augusto Lula
presidente da Samba
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual da Sociedade dos Amigos do Beco da Lama e Adjacências - SAMBA, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Leonardo Arruda Câmara
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